Guia prático para fazer a avaliação de riscos psicossociais exigida pela NR-1: as etapas, o questionário COPSOQ III, o inventário de riscos, o plano de ação e o que a fiscalização cobra desde maio de 2026.
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais previstos na NR-1 deixou de ser orientativa e passou a ter caráter punitivo. Na prática: toda empresa com empregados CLT precisa identificar, avaliar e tratar os fatores de risco psicossocial e registrar isso no PGR. Quem não tiver evidência de gestão fica exposto a autuação.
Este guia mostra, em etapas claras, como fazer essa avaliação do jeito que a auditoria espera ver.
A norma incluiu os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Eles entram no mesmo ciclo dos demais riscos: identificar o perigo, avaliar, controlar e monitorar. O resultado precisa estar documentado no inventário de riscos e refletido no plano de ação do PGR.
Não existe um questionário único obrigatório. A empresa escolhe um instrumento confiável e com base científica — o mais usado no Brasil hoje é o COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire).
Antes de qualquer questionário, levante evidências internas: afastamentos por transtornos mentais, rotatividade por setor, reclamações, pesquisas de clima anteriores e relatos de lideranças. Esse mapa inicial mostra onde o risco provavelmente está concentrado.
A escuta ativa é o coração da avaliação. Aplique um questionário validado (COPSOQ III), complementado quando necessário por entrevistas ou grupos focais. Dois cuidados são decisivos:
Cada fator avaliado vira uma linha do inventário de riscos, com nível de exposição definido por critério claro (probabilidade e severidade). É esse inventário, e não o questionário cru, que a fiscalização quer ver: ele mostra quais fatores oferecem risco e quanto.
Para cada fator com risco relevante, defina medida, responsável e prazo. As ações precisam atacar a organização do trabalho (carga, ritmo, autonomia, apoio da chefia) — não apenas oferecer um benefício genérico de bem-estar.
O inventário e o plano de ação dos fatores psicossociais entram no PGR junto com os demais riscos. Quem consolida e responde tecnicamente por esse documento é o SESMT ou o responsável técnico pela segurança do trabalho da empresa.
A avaliação não é um documento de prateleira. Reavalie periodicamente e sempre que houver mudança relevante na operação. O registro desse monitoramento é parte do que comprova a gestão.
A NR-1 não obriga a contratar psicólogo no quadro fixo. A organização é responsável pelo processo e define profissionais com conhecimento técnico adequado para cada etapa — técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, médico do trabalho e a CIPA podem conduzir, apoiados por instrumento validado.
A exigência já está em vigor desde 26 de maio de 2026, com fiscalização de caráter punitivo. O recomendado é iniciar a avaliação imediatamente e manter evidência de gestão em andamento.
Não obrigatoriamente. A norma pede responsável com conhecimento técnico adequado; o SESMT pode conduzir com um instrumento validado.
Não há um obrigatório. O COPSOQ III é o mais adotado por ter validação científica e cobrir os fatores da organização do trabalho.
Identificar e avaliar o risco é a etapa técnica. O passo seguinte — e onde muitas empresas travam — é transformar o que foi mapeado em ações reais de saúde mental. A Scutha não faz o diagnóstico, o inventário nem o PGR (isso é do SESMT ou consultoria habilitada); a Scutha atua na parte prática do cuidado: programas de saúde mental por tema de risco, plantão de acolhimento, atendimento psicológico, canal de escuta, capacitação de lideranças e evidências das ações para alimentar o plano de ação da NR-1.
Veja como a Scutha apoia sua empresa na NR-1 ou use a calculadora de ROI para estimar o retorno do cuidado em saúde mental.
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Responsável Técnico
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